TJMS 1601602-62.2014.8.12.0000
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À TENTATIVA (ART. 14, II, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – DELITO PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO – IMPROCEDENTE.
I - Tratando-se de crime tentado, a infração penal deve ser punida mediante a aplicação da pena correspondente ao crime consumado, e reduzida de um terço a dois terços (parágrafo único do artigo 14 do Código Penal). A fração de redução deve ser analisada de acordo com a extensão do iter criminis percorrido pelo agente, em face da maior ou menor aproximação do resultado.
II - Na hipótese, o iter criminis foi praticamente todo percorrido, só não havendo a consumação do delito porque a arma ficou desmuniciada e porque as vítimas atingidas receberam pronto atendimento médico, de modo que acertada a aplicação da causa de diminuição de pena respectiva (art. 14, II, do CP), no patamar de 1/3 (um terço).
II - Revisão criminal improcedente. Com o parecer.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À TENTATIVA (ART. 14, II, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – DELITO PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO – IMPROCEDENTE.
I - Tratando-se de crime tentado, a infração penal deve ser punida mediante a aplicação da pena correspondente ao crime consumado, e reduzida de um terço a dois terços (parágrafo único do artigo 14 do Código Penal). A fração de redução deve ser analisada de acordo com a extensão do iter criminis percorrido pelo agente, em face da maior ou menor aproximação do resultado.
II - Na hipótese, o iter criminis foi praticamente todo percorrido, só não havendo a consumação do delito porque a arma ficou desmuniciada e porque as vítimas atingidas receberam pronto atendimento médico, de modo que acertada a aplicação da causa de diminuição de pena respectiva (art. 14, II, do CP), no patamar de 1/3 (um terço).
II - Revisão criminal improcedente. Com o parecer.
Data do Julgamento
:
02/02/2018
Data da Publicação
:
07/02/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Crimes de Tortura
Órgão Julgador
:
1ª Seção Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Chapadão do Sul
Comarca
:
Chapadão do Sul
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