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Jurisprudência


TJMS 1601763-72.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – ABRANDAMENTO – PROVIMENTO PARCIAL. I - Impositiva a redução da pena-base quando para fundamentar juízo negativo dos antecedentes empregou-se processos criminais em andamento, a conduta social foi valorada sem elementos indicativos da maneira de vida do agente na comunidade onde vive, a inexistência de motivo foi adotada como base para considerar desfavoráveis os motivos do crime, e referências vagas relativas ao delito embasaram a desqualificação das circunstâncias. II - Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 27/01/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : São Gabriel do Oeste
Comarca : São Gabriel do Oeste
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