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Jurisprudência


TJMS 1602096-87.2015.8.12.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PROCESSO PENAL – VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER X JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA CONTRA SOGRA, SOGRO E CUNHADO – MOTIVAÇÃO DE GÊNERO EM RELAÇÃO À VÍTIMA MULHER – APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA – CRIME COMUM EM RELAÇÃO ÀS VÍTIMAS HOMENS – DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO – PARCIAL PROCEDÊNCIA. Sendo o fato criminoso praticado contra sogra, sogro e cunhado resta caracterizado não apenas a motivação de gênero como a existência de relações domésticas e familiares entre os envolvidos, tratando-se de competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar apenas com relação à vítima mulher, nos termos da Lei Maria da Penha e Resolução 221/1994 TJMS, devendo ser desmembrado o processo em duas ações penais, fixando a competência da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher para ação penal tendo como vítima Elita R. de A. F. e fixando a competência da 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Capital para ação penal tendo como vítimas José da C. M. e Bruno M.

Data do Julgamento : 30/11/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Ameaça
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande