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Jurisprudência


TJMS 1602155-12.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DESTINAÇÃO DE BENS MÓVEIS APREENDIDOS EM DECORRÊNCIA DE CRIME - AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - PROPRIEDADE DO RÉU - ARTIGO 120, § 4º, DO CPP - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. Em atenção ao teor do artigo 120, do Código de Processo Penal há de se reconhecer a competência do Juízo Criminal para dar destinação aos bens apreendidos em decorrência de crime, uma vez que sabido que a propriedade dos bens móveis é do réu, foragido.

Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 09/10/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Alienação Judicial
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados