TJMS 1602155-12.2014.8.12.0000
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DESTINAÇÃO DE BENS MÓVEIS APREENDIDOS EM DECORRÊNCIA DE CRIME - AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - PROPRIEDADE DO RÉU - ARTIGO 120, § 4º, DO CPP - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. Em atenção ao teor do artigo 120, do Código de Processo Penal há de se reconhecer a competência do Juízo Criminal para dar destinação aos bens apreendidos em decorrência de crime, uma vez que sabido que a propriedade dos bens móveis é do réu, foragido.
Ementa
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DESTINAÇÃO DE BENS MÓVEIS APREENDIDOS EM DECORRÊNCIA DE CRIME - AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - PROPRIEDADE DO RÉU - ARTIGO 120, § 4º, DO CPP - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. Em atenção ao teor do artigo 120, do Código de Processo Penal há de se reconhecer a competência do Juízo Criminal para dar destinação aos bens apreendidos em decorrência de crime, uma vez que sabido que a propriedade dos bens móveis é do réu, foragido.
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Data da Publicação
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Alienação Judicial
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados