TJMS 1602245-20.2014.8.12.0000
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AVENTADA PELA PGJ – REVISÃO CONHECIDA – MÉRITO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS – REDUÇÃO OPERADA – REDUÇÃO DE OFÍCIO DO PATAMAR FIXADO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO – REVISÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE DEFERIDA.
Conhece-se do pedido revisional quando se fundamenta em circunstâncias que eventualmente autorizam a redução da pena, bem como encontra-se contrariedade ao texto expresso de lei.
Inexistindo fundamentação idônea para justificar as circunstâncias judiciais dos antecedentes, conduta social, motivos e circunstâncias, impõem-se o afastamento dessas circunstâncias indevidamente consideradas como desfavoráveis e a redução proporcional da pena base.
De ofício, reduz-se ao mínimo legal o patamar fixado para as causas de aumento de pena do crime de roubo, quando este foi fixado acima do mínimo exclusivamente em razão da quantidade das causas de aumento, sem a devida fundamentação, consoante orienta a Súmula n. 443 do STJ.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AVENTADA PELA PGJ – REVISÃO CONHECIDA – MÉRITO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS – REDUÇÃO OPERADA – REDUÇÃO DE OFÍCIO DO PATAMAR FIXADO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO – REVISÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE DEFERIDA.
Conhece-se do pedido revisional quando se fundamenta em circunstâncias que eventualmente autorizam a redução da pena, bem como encontra-se contrariedade ao texto expresso de lei.
Inexistindo fundamentação idônea para justificar as circunstâncias judiciais dos antecedentes, conduta social, motivos e circunstâncias, impõem-se o afastamento dessas circunstâncias indevidamente consideradas como desfavoráveis e a redução proporcional da pena base.
De ofício, reduz-se ao mínimo legal o patamar fixado para as causas de aumento de pena do crime de roubo, quando este foi fixado acima do mínimo exclusivamente em razão da quantidade das causas de aumento, sem a devida fundamentação, consoante orienta a Súmula n. 443 do STJ.
Data do Julgamento
:
02/02/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
1ª Seção Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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