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Jurisprudência


TJMS 1602245-20.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AVENTADA PELA PGJ – REVISÃO CONHECIDA – MÉRITO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS – REDUÇÃO OPERADA – REDUÇÃO DE OFÍCIO DO PATAMAR FIXADO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO – REVISÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE DEFERIDA. Conhece-se do pedido revisional quando se fundamenta em circunstâncias que eventualmente autorizam a redução da pena, bem como encontra-se contrariedade ao texto expresso de lei. Inexistindo fundamentação idônea para justificar as circunstâncias judiciais dos antecedentes, conduta social, motivos e circunstâncias, impõem-se o afastamento dessas circunstâncias indevidamente consideradas como desfavoráveis e a redução proporcional da pena base. De ofício, reduz-se ao mínimo legal o patamar fixado para as causas de aumento de pena do crime de roubo, quando este foi fixado acima do mínimo exclusivamente em razão da quantidade das causas de aumento, sem a devida fundamentação, consoante orienta a Súmula n. 443 do STJ.

Data do Julgamento : 02/02/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Seção Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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