TJMS 1602581-24.2014.8.12.0000
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DELITOS ATRIBUÍDOS A PREFEITO – CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CÓDIGO PENAL) E LAVAGEM DE CAPITAL (ART. 1º, "CAPUT", DA LEI Nº 9.613/96). DELIBERAÇÃO ACERCA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – ART. 144, § 4º, DA CARTA MAGNA, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DO CPP, LEI Nº 8.623/83 E LEI COMPLEMENTAR Nº 77/93 – POSSIBILIDADE – PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO SUPERVISIONADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NULIDADE INEXISTENTE – DENÚNCIA RECEBIDA.
I - Verificando-se que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e ausentes as hipóteses de rejeição previstas pelo artigo 395, bem como as causas de absolvição sumária elencadas no artigo 397, ambas do Código de Processo Penal, impõe-se o recebimento para o regular processamento da ação penal.
II - Rejeita-se a alegação de impossibilidade de o Ministério Público realizar investigações criminais porque o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, não veda a investigação pelo Ministério Público, nem estabelece que os atos investigatórios sejam privativos da polícia judiciária. O Código de Processo Penal, no parágrafo único do artigo 4º, permite que outras autoridades conduzam investigações, desde que a lei autorize. A Lei n. 8.623/83 e a Lei Complementar n. 77/93 atribuem ao Ministério Público legitimidade para exercer poderes de investigação criminal.
III - Rejeita-se alegação de nulidade do feito por falta de supervisão do Tribunal de Justiça quando tal providência foi adotada após a data em que o acusado assumiu o cargo de prefeito.
IV - Denúncia recebida.
Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DELITOS ATRIBUÍDOS A PREFEITO – CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CÓDIGO PENAL) E LAVAGEM DE CAPITAL (ART. 1º, "CAPUT", DA LEI Nº 9.613/96). DELIBERAÇÃO ACERCA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – ART. 144, § 4º, DA CARTA MAGNA, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DO CPP, LEI Nº 8.623/83 E LEI COMPLEMENTAR Nº 77/93 – POSSIBILIDADE – PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO SUPERVISIONADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NULIDADE INEXISTENTE – DENÚNCIA RECEBIDA.
I - Verificando-se que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e ausentes as hipóteses de rejeição previstas pelo artigo 395, bem como as causas de absolvição sumária elencadas no artigo 397, ambas do Código de Processo Penal, impõe-se o recebimento para o regular processamento da ação penal.
II - Rejeita-se a alegação de impossibilidade de o Ministério Público realizar investigações criminais porque o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, não veda a investigação pelo Ministério Público, nem estabelece que os atos investigatórios sejam privativos da polícia judiciária. O Código de Processo Penal, no parágrafo único do artigo 4º, permite que outras autoridades conduzam investigações, desde que a lei autorize. A Lei n. 8.623/83 e a Lei Complementar n. 77/93 atribuem ao Ministério Público legitimidade para exercer poderes de investigação criminal.
III - Rejeita-se alegação de nulidade do feito por falta de supervisão do Tribunal de Justiça quando tal providência foi adotada após a data em que o acusado assumiu o cargo de prefeito.
IV - Denúncia recebida.
Data do Julgamento
:
12/08/2015
Data da Publicação
:
12/08/2015
Classe/Assunto
:
Representação Criminal/Notícia de Crime / Corrupção passiva
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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