main-banner

Jurisprudência


TJMS 1602792-60.2014.8.12.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL - ARTIGO 183 DA LEI N.º 9.472/97 E ARTIGO 288, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INSURGÊNCIA CONTRA DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA -REVISTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL – DEFERIMENTO PARCIAL Verificadas incongruências na dosimetria da pena, redimensiona-se a mesma, com a observação de que condenação por crime anterior ao discutido na ação penal, cujo trânsito em julgado ocorreu após a nova prática delitiva, configura maus antecedentes. Embora a legislação não estabeleça patamar de exasperação de pena pela presença de agravantes, uma única condenação apta a carcacterizar a reincidência não autoriza o aumento da pena em 1/3, devendo ser aplicado o coeficiente de 1/6 de aumento de pena. Reduzida a pena, o regime prisional inicial deve ser o semiaberto, pois o fato de agente ser reincidente não autoriza a fixação do regime prisional inicial fechado de forma per saltum, ante a ausência de fundamentação idônea para tal.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Execução Penal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão