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Jurisprudência


TJMS 1604117-65.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO – ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JULGADOR – LAÇOS AFETIVOS E AMIZADE ÍNTIMA COM OS AUTORES – NÃO COMPROVAÇÃO – ADVOGADO DOS AUTORES CONTRATADO PELO IRMÃO DA MAGISTRADA – HIPÓTESE NÃO PREVISTAS NO ART. 145 DO CPC – INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DA JUÍZA, NO CASO – EXCEÇÃO REJEITADA. 1 - Ausentes as hipóteses do art. 145 do CPC, impõe-se a rejeição da exceção, não sendo suficiente para o seu acolhimento a alegação de amizade íntima entre o magistrado com uma das partes, mormente quando as testemunhas arroladas por ambas as partes não comprovam as alegações do excipiente. 2- Ainda que o advogado dos autores da ação tenha sido contratado pelo irmão da magistrada, tal quadro fático não faz erigir, por si só, qualquer das causas de suspeição, alinhavadas no art. 145 do CPC. 3- Dos motivos indicadores do impedimento do juiz elencados no art. 144 do CPC, o constante do inciso III sofre uma mitigação no parágrafo único, qual seja, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava atuando no feito, o que não ocorreu no caso sub judice.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Incidente de Suspeição / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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