- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJMS 2000107-10.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - FUMAÇA DO BOM DIREITO - DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL EM DESCORDO COM O PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES ESTRANHAS À CÂMARA MUNICIPAL - JULGAMENTO FICTO DAS CONTAS DO PREFEITO – IMPOSSIBILIDADE - TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 157) - PERIGO DA DEMORA – RISCO DE PREJUÍZO AO CONTROLE DE CONTAS - DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO ERÁRIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR - DEFERIMENTO. A concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade depende da verificação da fumaça do bom direito e do perigo da demora. A plausibilidade do direito invocado na inicial decorre da manifesta incompatibilidade entre dispositivos da Lei Orgânica Municipal (que atribuem funções estranhas à Câmara Municipal e instituem o julgamento ficto de contas públicas) e o texto da Constituição Estadual, tema inclusive assentado em recursos repetitivos do STF (tema 157). 3. O perigo da demora, por outro lado, decorre do risco de prejuízo à propria prestação de contas públicas, cujo exame é função essencial à casa legislativa municipal, sujeitando o erário a risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação. 4. Medica cautelar deferida para o fim de suspender a eficácia dos dispositivos objeto da lide.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
Mostrar discussão