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Jurisprudência


TJMS 2000343-41.2018.8.12.0900

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO DE EXERCER CARGO PÚBLICO SEM TER A ALTURA MÍNIMA EXIGIDA NO EDITAL DO CONCURSO – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EM AÇÃO ANTERIOR – COISA JULGADA – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO – RECURSO PROVIDO. - É vedada a rediscussão de questão anteriormente julgada de forma definitiva, de tal forma que, aperfeiçoada a coisa julgada material, a matéria por ela acobertada não mais pode ser objeto de discussão. - Tornando-se indiscutível, por meio de coisa julgada em outra ação, que a parte não tem o direito de exercer o cargo de Soldado PM por não ter a altura mínima exigida no edital do concurso, não é permitido que persiga em nova ação o mesmo direito, já reconhecido como inexistente. - O fato de ter ingressado na corporação com respaldo em liminar e exercido a função por certo tempo não convalida a situação e não garante o direito, pois a teoria do fato consumado não se aplica para candidatos aprovados em concurso público por força de decisão judicial precária. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Condições Especiais para Prestação de Prova
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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