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Jurisprudência


TJMS 2000358-10.2018.8.12.0900

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. A alegação de ausência de fundamentação da decisão não prospera, porquanto foi proferida com base na legislação vigente e respeitado o direito das partes à ampla defesa e ao contraditório. Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a manutenção da decisão agravada, que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é medida que se impõe. Esta Corte Estadual tem entendido que, em se tratando de aquisição de medicamento e/ou procedimento cirúrgico indispensável à saúde da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana. A pretensão de inclusão e/ou substituição de fármacos no curso da lide não viola o princípio da estabilização da lide. Isso porque ainda que haja a modificação/substituição dos medicamentos, o pedido continua sendo de fornecimento dos fármacos necessários à manutenção da vida e da saúde da paciente, de modo que não há alteração substancial do pedido.

Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Batayporã
Comarca : Batayporã
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