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Jurisprudência


TJMS 2001073-70.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO – HOME CARE – INDICAÇÃO DO TRATAMENTO FEITA POR PROFISSIONAIS DA SAÚDE VINCULADOS À REDE PÚBLICA DE SAÚDE – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do CPC.  Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado  tratamento, constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, o seu fornecimento (CF, art. 23, II), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, CF), mormente em se tratando de interesse de menor, ao qual se aplica o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 11, § 2.º).

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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