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Jurisprudência


TJMS 4000307-22.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO POR MORTE C/C DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ARTIGO 273, DO CPC - PROVA INEQUÍVOCA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - PERIGO DE DANO - IDOSO - LIMINAR CONCEDIDA. Constatando-se que a prova do direito almejado seja inequívoca e havendo verossimilhança dos fatos alegados, ou seja, uma grande probabilidade de que as afirmações sejam verdadeiras deve ser concedida a antecipação da tutela, in casu, o pagamento do valor da apólice de seguro por morte, devendo-se ter em mente que a medida poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo.

Data do Julgamento : 26/03/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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