TJMS 4001387-21.2013.8.12.0000
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - VAGA DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - CONCESSÃO DA LIMINAR - PARTICIPAÇÃO NA SEGUNDA FASE COMO PNE - ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO - NÃO EVIDENCIADO - FUMUS BONI JURIS PRESENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há o esgotamento do objeto da ação quando deferido, em sede de liminar, apenas um dos pedidos da impetrante, consistente em participação da segunda fase do certame como portadora de necessidades especiais, sobejando a pretensão quanto à admissão nas demais fases do concurso, caso seja aprovada, concorrendo às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais. 2. O fumus boni juris está presente diante das diversas patologias que acomete a impetrante, bem como por ter participado de outro certame nas vagas reservadas a portadores de necessidades especiais.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - VAGA DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - CONCESSÃO DA LIMINAR - PARTICIPAÇÃO NA SEGUNDA FASE COMO PNE - ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO - NÃO EVIDENCIADO - FUMUS BONI JURIS PRESENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há o esgotamento do objeto da ação quando deferido, em sede de liminar, apenas um dos pedidos da impetrante, consistente em participação da segunda fase do certame como portadora de necessidades especiais, sobejando a pretensão quanto à admissão nas demais fases do concurso, caso seja aprovada, concorrendo às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais. 2. O fumus boni juris está presente diante das diversas patologias que acomete a impetrante, bem como por ter participado de outro certame nas vagas reservadas a portadores de necessidades especiais.
Data do Julgamento
:
25/03/2013
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
4ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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