TJMS 4001966-66.2013.8.12.0000
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - RESCISÃO UNILATERAL - PARALIZAÇÃO DAS OBRAS - APURAÇÃO DO MOTIVO - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO EM RELAÇÃO AO SEGURO CONTRATADO - IMPROVIDO. Não houve instauração de processo administrativo, com defesa prévia, contraditório, julgamento, dentre outros elementos que o caracterizam, justificando, assim, a medida deferida pelo magistrado de suspensão dos efeitos da rescisão em relação ao seguro contratado. É que a rescisão contratual mesmo motivada pelo inadimplemento do contrato, com ou sem culpa, deve estar formalizado em procedimento administrativo próprio. Dessa forma, prudente que se aguarde o deslinde do feito para que se apure a motivação da paralisação das obras.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - RESCISÃO UNILATERAL - PARALIZAÇÃO DAS OBRAS - APURAÇÃO DO MOTIVO - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO EM RELAÇÃO AO SEGURO CONTRATADO - IMPROVIDO. Não houve instauração de processo administrativo, com defesa prévia, contraditório, julgamento, dentre outros elementos que o caracterizam, justificando, assim, a medida deferida pelo magistrado de suspensão dos efeitos da rescisão em relação ao seguro contratado. É que a rescisão contratual mesmo motivada pelo inadimplemento do contrato, com ou sem culpa, deve estar formalizado em procedimento administrativo próprio. Dessa forma, prudente que se aguarde o deslinde do feito para que se apure a motivação da paralisação das obras.
Data do Julgamento
:
21/05/2013
Data da Publicação
:
03/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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