TJMS 4002597-10.2013.8.12.0000
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A 04 (QUATRO) ANOS - "BOCA DE FUMO" - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar, ante indícios seguros de que os pacientes são proprietários de "boca de fumo". Habeas Corpus a que se nega concessão, face à legalidade da custódia.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A 04 (QUATRO) ANOS - "BOCA DE FUMO" - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar, ante indícios seguros de que os pacientes são proprietários de "boca de fumo". Habeas Corpus a que se nega concessão, face à legalidade da custódia.
Data do Julgamento
:
01/04/2013
Data da Publicação
:
05/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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