TJMS 4002907-16.2013.8.12.0000
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGULARIDADE FORMAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA QUE ASSINA DIGITALMENTE O RECURSO - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - É inadmissível o recurso quando subscrito por agente postulador que não está devidamente constituído nos autos, mormente porque a exigência de apresentação de procuração decorre diretamente da norma do artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil. II - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGULARIDADE FORMAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA QUE ASSINA DIGITALMENTE O RECURSO - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - É inadmissível o recurso quando subscrito por agente postulador que não está devidamente constituído nos autos, mormente porque a exigência de apresentação de procuração decorre diretamente da norma do artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil. II - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento
:
16/04/2013
Data da Publicação
:
19/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Fiança
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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