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Jurisprudência


TJMS 4003307-30.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 150, DA SÚMULA DO STJ AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Nas ações que visam a cobrança do seguro habitacional com amparo na apólice pública - ramo 66, oportunizado o ingresso a Caixa Econômica Federal para comprovar seu interesse na presente demanda, deve o feito ser remetido à Justiça Federal, que, nos termos do enunciado n. 150, da súmula do STJ, deverá decidir sobre eventual interesse jurídico que possa justificar a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião de seu recurso, não logrando demonstrar erro ou injustiça da decisão, é de se improver o regimental.

Data do Julgamento : 30/04/2013
Data da Publicação : 09/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Competência
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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