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Jurisprudência


TJMS 4003787-08.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - EFEITO SUSPENSIVO - ARTIGO 558, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aquisição de imóvel, o teor da Súmula 150, do STJ impõe a remessa dos autos à Justiça Federal para que, lá, seja analisada a necessidade e/ou possibilidade de tal intervenção. O artigo 558, do CPC autoriza que, em determinados casos, seja concedido o efeito suspensivo até ulterior julgamento do recurso, somente nos casos em que há risco de danos sérios e de reparação problemática.

Data do Julgamento : 30/04/2013
Data da Publicação : 09/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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