TJMS 4003884-08.2013.8.12.0000
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - DECISÃO DETERMINANDO A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORIGINÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA JÁ ANALISADA ANTERIORMENTE - RECURSO CONHECIDO PARCIAL E IMPROVIDO. Não se conhece de questão atinente a justiça gratuita já deferida anteriormente. Não pode ser admitido o recurso de agravo de instrumento tirado contra decisão que determina a emenda à petição inicial, tendo em vista a ausência de carga decisória.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - DECISÃO DETERMINANDO A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORIGINÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA JÁ ANALISADA ANTERIORMENTE - RECURSO CONHECIDO PARCIAL E IMPROVIDO. Não se conhece de questão atinente a justiça gratuita já deferida anteriormente. Não pode ser admitido o recurso de agravo de instrumento tirado contra decisão que determina a emenda à petição inicial, tendo em vista a ausência de carga decisória.
Data do Julgamento
:
09/05/2013
Data da Publicação
:
14/05/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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