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Jurisprudência


TJMS 4004011-43.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - ORDEM DENEGADA. É sabido que questões relativas à autoria do delito não podem ser dirimidas na via sumária do habeas corpus, em que é inviável o reexame aprofundado de provas. No caso, presentes indícios de autoria. Cuida-se de roubo de um veículo, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, onde os assaltantes, utilizando um veículo, também objeto de roubo, abordaram a vítima no trânsito, levando seu automóvel. Evidenciada a gravidade concreta do delito supostamente praticado - roubo com uso de arma de fogo e concurso de agentes, mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar do paciente justificada na garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis não são, por si sós, suficientes para garantir ao segregado o direito à liberdade, quando outros elementos estão a justificar a custódia, como no caso dos autos.

Data do Julgamento : 20/05/2013
Data da Publicação : 24/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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