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Jurisprudência


TJMS 4004060-84.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA - RÉU PRESO EM FLAGRANTE COM A ARMA DO CRIME E O OBJETO FURTADO -SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE APLICOU PENA EM REGIME SEMIABERTO - PACIENTE QUE INTERPÔS APELAÇÃO - HABEAS CORPUS VEICULANDO PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Paciente preso em flagrante com a arma utilizada no crime e com o objeto do furto e assim permaneceu durante toda a instrução criminal, tendo como pena após a sentença condenatória o regime semiaberto, de forma fundamentada (para assegurar a aplicação da lei penal) não sofrendo assim,constrangimento ilegal com a negativa do seu pedido de recorrer em liberdade. Foi interposto recurso de apelação pelo paciente encontrando-se no prazo para contrarrazões pelo recorrido. Decisão indeferitória do pleito de recorrer em liberdade que tem vários fundamentos, e entre eles a gravidade da conduta do paciente que foi realizada mediante grave ameaça a vítima.

Data do Julgamento : 20/05/2013
Data da Publicação : 23/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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