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Jurisprudência


TJMS 4004572-67.2013.8.12.0000

Ementa
AGRAVO de instrumento - Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT, em fase de Cumprimento de Sentença - pedido expresso de intimação de determinado advogado - NULIDADE - PUBLICAÇÃO da sentença EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO - NULIDADE - Impossibilidade do Cumprimento da sentença afastada - possibilidade de cumprimento da sentença provisório - RECURSO PROVIDO em parte. I "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, havendo pedido expresso de que as intimações sejam feitas no nome de advogado determinado, o seu desatendimento implica em nulidade que deve ser declarada" (RMS 31.520/SP). II A possibilidade jurídica do pedido diz respeito à previsão, no ordenamento jurídico, da pretensão do autor ou, quando menos à ausência de proibição relativamente à pretensão. III Na espécie, o procedimento de cumprimento provisório da sentença é pretensão autorizada pelo ordenamento jurídico, inclusive com assento no art.475-O e seguintes do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 16/07/2013
Data da Publicação : 19/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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