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Jurisprudência


TJMS 4005448-22.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE - SEGREGAÇÃO DE LIBERDADE NÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NEM DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CRIME QUE EM TESE SE ENQUADRA NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ORDEM CONCEDIDA. O valor ínfimo da res furtiva somado ao fato de que o crime não causou grande prejuízo à vítima, considerando que os produtos subtraídos foram recuperados, demonstra que a conduta provavelmente não terá repercussão na seara penal, pois enquadrada, em tese, no princípio da insignificância, não se justificando prisão provisória neste contexto. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 04/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande