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Jurisprudência


TJMS 4006063-12.2013.8.12.0000

Ementa
REVISÃO criminal - artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - AFASTADA - PENA-BASE MANTIDA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - ART. 42 LEI DE DROGAS - 568,175G MACONHA - DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO e COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - PARCIALMENTE DEFERIDA. A revisão criminal é via idônea para a correção de equívocos na dosimetria da pena. Mantém-se a pena-base exasperada, tendo em vista a natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, em observância à necessária reprimenda do crime, mormente porque não se presta a apelação criminal a modificar os fundamentos da decisão, se a pena continua a mesma. A atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), deve ser reconhecida, porquanto a simples confissão do acusado na fase inquisitorial enseja sua aplicação, mormente quando utilizada como fundamento da condenação. Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes.

Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 10/12/2013
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Jardim
Comarca : Jardim
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