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Jurisprudência


TJMS 4006172-26.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - EXAME ANTROPOLÓGICO - ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERIU EXAME ADMITIDO EM DECISÃO ANTERIOR - NÃO ACOLHIMENTO - DECISÃO REVOGADA PROFERIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO É SUFICIENTE PARA CONFIGURAR A PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DO EXAME ANTROPOLÓGICO - NÃO ACOLHIMENTO - ELEMENTOS CONCRETOS INDICANDO A DESNECESSIDADE DO EXAME - SEGURANÇA DENEGADA. Não se aplica a regra da preclusão "pro judicato" quando a decisão anterior (revogada) foi proferida sem fundamentação, ao contrário da segunda (revogadora) que dispensou a elaboração do exame antropológico, que foi devidamente fundamentada. Justifica-se a desnecessidade do exame antropológico pela existência de elementos concretos tais como: o fato do impetrante falar claramente o português sem a necessidade de intérprete, bem como as próprias lideranças indígenas de sua aldeia terem providenciado sua detenção pelo homicídio praticado, o que permite concluir de que mesmo em sua cultura, a eliminação de uma vida é conduta reprovável. Ademais, o paciente já cumpriu pena em presídio pelo cometimento de outro homicídio e professa a religião cristã (que notoriamente reprova a conduta homicida), fatos que corroboram a desnecessidade da realização do exame antropológico. Mandado de segurança indeferido, com o parecer.

Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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