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Jurisprudência


TJMS 4006872-02.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PORTE DE ARMA DESMUNICIADA E CONCURSO FORMAL - QUESTÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ERRO GROSSEIRO DA BANCA EXAMINADORA - POSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIA DECLARAR A SUA NULIDADE, ATRIBUINDO AO CANDIDATO A RESPECTIVA PONTUAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Embora seja vedado, a princípio, ao judiciário, interferir na correção de prova de concurso público, em respeito à separação dos poderes, consagrada na Constituição Federal, a jurisprudência admite a ingerência no mérito administrativo, quando houver erro grosseiro. Considerando que o gabarito oficial conferiu resultado, cujo entendimento diverje daquele perfilhado pela atual corrente do Superior Tribunal, não há como deixar de anular a questão, atribuindo o respectivo ponto, ao candidato que se insurgiu.

Data do Julgamento : 07/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : 1ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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