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Jurisprudência


TJMS 4007158-77.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A -AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO - VALOR DOS HONORÁRIOS - RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstram-se presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam: a hipossuficiência do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança. 2. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, inclusive os que se referem à perícia. 3. Não existem no ordenamento jurídico pátrio critérios objetivos para a fixação de honorários periciais, de forma que, para um arbitramento correto, é necessário que se observe o critério da razoabilidade, assegurando tanto a realização da perícia como uma justa remuneração ao perito, condizente com o trabalho a ser executado.

Data do Julgamento : 20/08/2013
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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