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Jurisprudência


TJMS 4007973-74.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ERROR IN JUDICANDO - INOCORRÊNCIA - CONDUTA EQUIPARADA A CRIME HEDIONDO - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - IMPROCEDENTE Não há falar em error in judicando se as provas dos autos foram adequadamente sopesadas na sentença condenatória, não havendo o revisionando demonstrado que a decisão é contrária à evidência dos autos. Mantém-se a hediondez do crime se exsurge das circunstâncias em que o tráfico foi praticado, mormente em razão da quantidade e natureza da droga, que o requerente integra organização criminosa. Não se mostra viável a determinação de regime aberto ao condenado ao tráfico ilícito de drogas, estando as condições judiciais e o art. 42 da Lei de Drogas não favoráveis a ele.

Data do Julgamento : 11/03/2014
Data da Publicação : 22/04/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Miranda
Comarca : Miranda