main-banner

Jurisprudência


TJMS 4008108-86.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE DELEGADO - PRELIMINAR - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - DESNECESSIDADE - MÉRITO - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO - PROVAS DISCURSIVAS - UTILIZAÇÃO DE MATERIAL NÃO PERMITIDO - VEDAÇÃO AO ACESSO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - DEVER DO CANDIDATO DE GRAMPEAR SEUS CÓDIGOS - SEGURANÇA DENEGADA. O artigo 47, do CPC impõe a formação do litisconsórcio necessário apenas (a) quando o exigir a própria natureza da relação jurídica deduzida em juízo ou (b) quando o exigir a lei. Por forçado princípio da vinculação ao instrumento convocatório, tanto a administração pública quanto o candidato ao concurso público devem observar as regras previamente estabelecidas no edital do certame. Inexiste ilegalidade na eliminação do candidato que dá início à realização da prova discursiva com a utilização de material de uso não permitido pelo edital exposição de motivos sendo do próprio candidato a obrigação de comparecer ao local de aplicação das provas com os códigos devidamente grampeados. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 14/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 2ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão