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Jurisprudência


TJMS 4008945-44.2013.8.12.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL - CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - TESE DE CRIME PRIVILEGIADO - MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO TRIBUNAL DO JÚRI E APELAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - INFIDELIDADE CONJUGAL - LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA - EXCULPANTE INADMITIDA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 25, DO CÓDIGO PENAL - PERDA DO CARGO DE POLICIAL MILITAR - DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO - INSTALAÇÃO DE TRIBUNAL DO JÚRI PERANTE A AUDITORIA MILITAR - INVIABILIDADE - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - PARCIAL CONHECIMENTO E, NESTA PARTE, INDEFERIDA. Sendo a tese de homicídio privilegiado afastada pelo Tribunal do Júri e ratificada em grau de Apelação, não há como conhecê-la em sede revisional, sob pena de se eternizar a rediscussão da matéria. Ainda que a honra seja um bem jurídico protegido não mais se admite a "legítima defesa da honra" como exculpante para crimes ensejados pela infidelidade conjugal, mormente porque não preenchidos os requisitos do art. 25, do Código Penal. No caso de crime comum praticado por policial militar, afigura-se desnecessário o procedimento específico para a perda do cargo de policial militar, sendo a mesma efeito da condenação, a ser decretada com fundamentação idônea. Absolutamente inviável a instalação do Tribunal do Júri perante a Auditoria Militar, porquanto incontroverso que o crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil deve ser apreciado pela Justiça Comum. Revisão Criminal que se conhece parcialmente e, na parte conhecida, indeferida, com base na ausência absoluta de irregularidades na decisão transitada em julgado.

Data do Julgamento : 27/05/2014
Data da Publicação : 30/05/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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