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Jurisprudência


TJMS 4009020-83.2013.8.12.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE TÍTULOS - CERTIFICADOS EXPEDIDOS ELETRONICAMENTE - INFORMATIZAÇÃO MUNDIAL - DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO EM CARTÓRIO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO - CONTROLE JUDICIAL - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. O ato administrativo da banca de concurso que deixa de atribuir pontuação aos títulos apresentados pelo candidato, por se tratarem de certificados expedidos de forma eletrônica o que inviabiliza o cumprimento da exigência de autenticação em Cartório viola os princípios da razoabilidade e da legalidade. Mostra-se razoável que a Administração Pública, ao lançar um edital de concurso público, disponha sobre a forma de apresentação e pontuação dos títulos que venham a ser emitidos por meio eletrônico, acompanhando, assim, a evolução tecnológica mundial. Os Tribunais Superiores firmaram entendimento no sentido de admitir o controle judicial da legalidade de atos administrativos. Para o cabimento dos recursos excepcionais é necessário que a matéria constitucional ou federal que se quer levar aos tribunais superiores tenha sido julgada, não bastando que pudesse tê-lo sido. De outra parte, não há necessidade de constar, expressamente, o artigo da CF ou da lei, na decisão recorrida para que se tenha a matéria como prequestionada. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 14/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Prova de Títulos
Órgão Julgador : 2ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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