TJMS 4009028-60.2013.8.12.0000
REVISÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA.
I – Admite-se a revisão criminal proposta sob o fundamento de contrariedade a evidência nos autos a fim de verificar no mérito a pertinência ou não dos argumentos contidos no pedido.
II – Preliminar de não conhecimento rejeitada.
MÉRITO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LATROCÍNIO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE QUE EXECUTOU A VÍTIMA COM O OBJETIVO DE SUBSTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL – NEXO CAUSAL ENTRE AS CONDUTAS DE HOMICÍDIO E ROUBO DEVIDAMENTE COMPROVADO – REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA.
I – Na hipótese, o animus necandi do acusado não surgiu dissociado do dolo de roubar, porque restou exaustivamente comprovado que a morte do ofendido foi resultado do emprego da violência do agente com o fim de se apoderar da res. Assim, a combinação das infrações de roubo e homicídio possuem o nexo causal entre si, sendo incabível aceitar a tese de desclassificação da conduta perpetrada.
II - Revisão criminal indeferida.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA.
I – Admite-se a revisão criminal proposta sob o fundamento de contrariedade a evidência nos autos a fim de verificar no mérito a pertinência ou não dos argumentos contidos no pedido.
II – Preliminar de não conhecimento rejeitada.
MÉRITO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LATROCÍNIO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE QUE EXECUTOU A VÍTIMA COM O OBJETIVO DE SUBSTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL – NEXO CAUSAL ENTRE AS CONDUTAS DE HOMICÍDIO E ROUBO DEVIDAMENTE COMPROVADO – REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA.
I – Na hipótese, o animus necandi do acusado não surgiu dissociado do dolo de roubar, porque restou exaustivamente comprovado que a morte do ofendido foi resultado do emprego da violência do agente com o fim de se apoderar da res. Assim, a combinação das infrações de roubo e homicídio possuem o nexo causal entre si, sendo incabível aceitar a tese de desclassificação da conduta perpetrada.
II - Revisão criminal indeferida.
Data do Julgamento
:
11/02/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Desclassificação
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Agua Clara
Comarca
:
Agua Clara
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