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Jurisprudência


TJMS 4009197-47.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS. CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE DESTINADA À FISCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ATIVIDADE ESPECÍFICA. HIPÓTESE NÃO OCORRENTE = RECURSO IMPROVIDO. I) De acordo com o artigo 23, XI, da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estado e dos Municípios a fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais em seus territórios. II) É possível a implementação de taxa específica em razão do exercício de atividade fiscalizatória, tratanto-se de hipótese de exercício de poder de polícia, que constitui fato gerador legítimo para a cobrança de taxa, na forma do art. 145, II, da CF c/c art. 77 do CTN. III) Não se configurando essa hipótese e não sendo o Estado detentor de poder de polícia de atividade de mineração cuja autorização para exploração, e consequente fiscalização, pertencem à União, não pode o Estado criar taxa a pretexto de exercer o poder de polícia sobre a atividade de mineração que, de fato, não tem. V) Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Taxas
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande