TJMS 4009345-58.2013.8.12.0000
E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - DEMONSTRADO COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - NORMAS DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO NÃO PROVIDO. A apólice de seguro habitacional objeto desta ação é de natureza pública (ramo 66) e a Caixa Econômica Federal comprovou o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no REsp nº 1091393, pelo que não há que se cogitar a competência desta Justiça Estadual, devendo o processo, diante do interesse da Caixa Econômica Federal, ser remetido à Justiça Federal.
Ementa
E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - DEMONSTRADO COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - NORMAS DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO NÃO PROVIDO. A apólice de seguro habitacional objeto desta ação é de natureza pública (ramo 66) e a Caixa Econômica Federal comprovou o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no REsp nº 1091393, pelo que não há que se cogitar a competência desta Justiça Estadual, devendo o processo, diante do interesse da Caixa Econômica Federal, ser remetido à Justiça Federal.
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Competência
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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