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Jurisprudência


TJMS 4009359-42.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T AMANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA - TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DE DETENTAS DO REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE - QUEBRA DO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - MUDANÇA DE LOCAL DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE REGIME FECHADO - ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O Ministério Público é parte ativa legítima para as ações envolvendo a tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A perda do emprego, a interrupção do processo de ressocialização e a desagregação familiar, impedem a transferência provisória de detentas do regime semiaberto para outras cidades do Estado, mormente não se tratando de superlotação ou risco para a segurança pública. A mudança de local de presídio do regime fechado é ato discricionário da Administração que não pode sofrer ingerência do Poder Judiciário, salvo quanto à sua legalidade.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança Coletivo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Julizar Barbosa Trindade
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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