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Jurisprudência


TJMS 4010073-02.2013.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO, USO DE DOCUMENTO FALSO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA - MATERIALIDADE DE DELITOS - ÔNUS DA PROVA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONCESSÃO. A ausência de violência contra pessoas nos crimes de porte ilegal de arma de uso permitido, uso de documento falso e posse irregular de munição não garante direito subjetivo ao acusado de responder a ação penal em liberdade, mormente quando tais condutas indicam a reiteração criminosa. Inviável a discussão acerca da materialidade dos crimes apurados quando a impetração conta com poucos elementos de convicção escolhidas de acordo com o arbítrio do impetrante. Mostrando-se imprescindível a prisão preventiva resta inviabilizada sua substituição por medidas cautelares alternativas. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da custódia cautelar.

Data do Julgamento : 07/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Ivinhema
Comarca : Ivinhema