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Jurisprudência


TJMS 4010179-61.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA - INVIÁVEL A ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO WRIT - PRETENDIDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO POR NULIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. A discussão sobre autoria não é possível de ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois exige um exame aprofundado do conjunto fático-probatório. Inexiste ilegalidade na prisão preventiva, haja vista que o paciente fora encontrado com os instrumentos do crime logo após a infração, exatamente como dispõe o art.302, IV do Código de Processo Penal. O paciente também, em tese, praticou crime de tráfico, o qual é de caráter permanente sendo desnecessária a expedição de mandado judicial, para invasão do domicilio. A decisão que manteve a custódia cautelar do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, pois a gravidade concreta do delito encontra-se demonstrada, uma vez que o paciente, foi encontrado na posse do veículo roubado, sendo reconhecido pelas vítimas, quando a policia o localizou empreendeu fuga, bem como foram apreendidos 580 g (quinhentos e oitenta gramas) de maconha e 19,6 g (dezenove gramas e seis decigramas) de substância análoga à cocaína, droga das mais nocivas. Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si só, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.

Data do Julgamento : 04/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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