TJMS 4010187-38.2013.8.12.0000
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL - RECURSO PROVIDO. O arbitramento dos honorários periciais, em causas de complementação do pagamento da indenização do seguro DPVAT, deve pautar-se pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, sob pena de onerar em demasia o processo que possui um valor econômico ineludivelmente baixo. Honorários periciais reduzidos de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para R$ 900,00 (novecentos reais).
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL - RECURSO PROVIDO. O arbitramento dos honorários periciais, em causas de complementação do pagamento da indenização do seguro DPVAT, deve pautar-se pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, sob pena de onerar em demasia o processo que possui um valor econômico ineludivelmente baixo. Honorários periciais reduzidos de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para R$ 900,00 (novecentos reais).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Maracaju
Comarca
:
Maracaju
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