main-banner

Jurisprudência


TJMS 4010271-39.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS –ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO ACOLHIMENTO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL – COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. A alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso da marcha jurisdicional. No caso há duração razoável do processo dadas a situações específicas do feito; inclusive a audiência de instrução e julgamento já foi marcada para o dia 05/11/2013. A decisão que manteve a prisão cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, pois a gravidade concreta do crime encontra-se demonstrada na natureza, quantidade e diversidade do entorpecente, 50g (cinquenta gramas) de crack e 4g (quatro gramas) de cocaína – drogas das mais nocivas, bem como, na apreensão de uma arma de fogo calibre 28 com cano serrado e 06 (seis) cartuchos, além de utensílios para preparo da droga como, balança de precisão e bicarbonato de sódio. Logo, presentes indícios veementes de comércio de droga. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.

Data do Julgamento : 04/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Costa Rica
Comarca : Costa Rica
Mostrar discussão