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Jurisprudência


TJMS 4010328-57.2013.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO INDEVIDO DE VALORES - DESPACHO DE RECEBIMENTO DA INICIAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DE JUSTA CAUSA - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. De acordo com a doutrina, "A ação civil pública é o instrumento processual adequado conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, exigindo tanto a reparação do dano causado ao patrimônio por ato de improbidade quanto à aplicação das sanções do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, previstas ao agente público, em decorrência de sua conduta irregular." 2. Diante do cabimento da ação civil pública no presente caso, por certo que o pedido na hipótese é possível, posto que, ao contrário do que enfatiza o agravante, não é estranho às possibilidades da ação civil pública. 2. Da análise dos autos, pode-se verificar, a partir da prova documental, indícios da ocorrência de ato de improbidade administrativa, consubstanciado no recebimento indevido de valores pelo requerido. A questão alusiva à culpa da Administração Pública e se essa circunstância é apta a impedir a caracterização do ato de improbidade, é matéria a ser arguida na defesa, devidamente comprovada e analisada quando do julgamento do mérito da lide.

Data do Julgamento : 28/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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