TJMS 4010388-30.2013.8.12.0000
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO DE FORMA PRECÁRIA PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS EXISTENTES - PRETERIÇÃO - EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVALIDA EM DIREITO SUBJETIVO - SEGURANÇA CONCEDIDA. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes.
Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO DE FORMA PRECÁRIA PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS EXISTENTES - PRETERIÇÃO - EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVALIDA EM DIREITO SUBJETIVO - SEGURANÇA CONCEDIDA. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes.
Data do Julgamento
:
20/11/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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