TJMS 4010482-75.2013.8.12.0000
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROTOCOLIZADO FISICAMENTE - TEMPESTIVO - IRREGULARIDADE - PROCESSO DIGITAL - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, AO ARGUMENTO DE ESTAREM FORA DO PADRÃO DE RESOLUÇÃO EXIGIDO PELO PROVIMENTO 70/12 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À LEGIBILIDADE DAS PEÇAS - EXCESSO DE RIGOR CARACTERIZADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - NECESSIDADE DE ASSINALAR PRAZO PARA AS CORREÇÕES - DECISÃO TORNADA SEM EFEITO - RECURSO PROVIDO. 1.Descabe o indeferimento da petição inicial dos embargos à execução quando protocolizado tempestivamente, com base na necessidade de digitalizar, sem abrir prazo para regularização, conforme art. 10, § 3º do provimento 70/12 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-MS. 2.Tal atitude configura excesso de rigor, hostilizando o princípio da instrumentalidade das formas, devendo oportunizar à parte a possibilidade de promover as correções necessárias, assinalando-lhe prazo para tanto, até como medida pedagógica, tendo em vista o período de transição entre o processo físico e o eletrônico, um dos maiores avanços do judiciário do nosso Estado.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROTOCOLIZADO FISICAMENTE - TEMPESTIVO - IRREGULARIDADE - PROCESSO DIGITAL - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, AO ARGUMENTO DE ESTAREM FORA DO PADRÃO DE RESOLUÇÃO EXIGIDO PELO PROVIMENTO 70/12 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À LEGIBILIDADE DAS PEÇAS - EXCESSO DE RIGOR CARACTERIZADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - NECESSIDADE DE ASSINALAR PRAZO PARA AS CORREÇÕES - DECISÃO TORNADA SEM EFEITO - RECURSO PROVIDO. 1.Descabe o indeferimento da petição inicial dos embargos à execução quando protocolizado tempestivamente, com base na necessidade de digitalizar, sem abrir prazo para regularização, conforme art. 10, § 3º do provimento 70/12 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-MS. 2.Tal atitude configura excesso de rigor, hostilizando o princípio da instrumentalidade das formas, devendo oportunizar à parte a possibilidade de promover as correções necessárias, assinalando-lhe prazo para tanto, até como medida pedagógica, tendo em vista o período de transição entre o processo físico e o eletrônico, um dos maiores avanços do judiciário do nosso Estado.
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Data da Publicação
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Bataguassu
Comarca
:
Bataguassu
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