main-banner

Jurisprudência


TJMS 4010714-87.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONSÓRCIO COM RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. EXPRESSA VEDAÇÃO CONSTANTE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I) A denunciação à lide é expressamente vedada pelo artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o regramento desta lei tem por escopo básico facilitar o ressarcimento do consumidor hipossuficiente, de modo que a possibilidade de denunciação à lide dificultaria este processo. II) Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Intervenção de Terceiros
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Jardim
Comarca : Jardim
Mostrar discussão