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Jurisprudência


TJMS 4011027-48.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENSÃO QUE VISA A REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO - MODUS OPERANDI QUE JUSTIFICA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR - PACIENTE COM REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS E CRIMES - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Inviável é a revogação da prisão preventiva buscada, quando se demonstra a necessidade da custódia cautelar para os fins de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, sobretudo diante da prática do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas que, pelo modus operandi, revela a gravidade concreta da conduta perpetrada. Ademais, há notícia de que o paciente registra incidências por atos infracionais e outros crimes - fatos que, embora não possam caracterizar a sua reincidência, evidenciam sua dedicação à atividade criminosa -, e isso mostra ser necessária a sua segregação para fins de se coibir a reiteração criminosa.

Data do Julgamento : 18/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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