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Jurisprudência


TJMS 4011111-49.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL QUE CONCEDEU A LIMINAR. CONTINUIDADE DE PUBLICAÇÕES COM INTENÇÃO PURAMENTE DIFAMATÓRIA CONTRA A HONRA, IMAGEM, NOME E INTIMIDADE DO AUTOR. COMPORTAMENTO A SER VEEMENTEMENTE COIBIDO PELO JUDICIÁRIO. DEFERIMENTO DE MEDIDAS APTAS A COMPELIR OS REQUERIDOS A SE SUBMETEREM À ORDEM JUDICIAL E SE ABSTEREM DE DAR CONTINUIDADE A ESSE TIPO DE PUBLICAÇÃO CONTRA O AUTOR. LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM CONFLITO COM DIREITO À HONRA, À IMAGEM E À INTIMIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA. RECURSO PROVIDO. I) Verificando-se, de uma análise contextual dos fatos, que os réus, descumprindo ordem judicial, continuaram a publicar comentários depreciativos, atacando a honra, a intimidade e a imagem do autor na internet, ainda que de modo indireto, mas suficiente para deduzir a intenção difamatória contra ao autor, impõe-se uma atuação enérgica do Poder Judiciário, por meio de medidas aptas a coibi o prosseguimento desse comportamento. II) A liberdade de manifestação de pensamento, em especial dos meios de comunicação social, não é absoluta, sendo limitada pelo direito à intimidade, à vida privada, à honra e à intimidade das pessoas, com o objetivo de preservar os valores éticos e sociais da pessoa, física ou jurídica, respeitando-a no seu bem mais profundo, inalienável e impostergável, que é sua honra, moral, dignidade e imagem. III) Os meios de comunicação social não estão acima do bem e do mal, e devem obediência, antes de tudo, à Constituição Federal, que protege o direito à intimidade e à honra como valores inalienáveis do homem, como se constata do artigo 5º, X, da Magna Carta de 1988. IV) O direito à liberdade de informação (CF, art. 5º, IX e 220), cede lugar à proteção de outros valores objeto de proteção constitucional, que se referem à dignidade da pessoa humana, erigida como fundamento do Estado Democrático de Direito, tal como consta do artigo 1º, III, da Constituição Federal. V) Viola os artigos 1º, III e 5º, X, da Magna Carta, a publicação de comentários depreciativos na rede mundial de computadores, dotados de caráter sensacionalista, com emissão de juízo próprio e desrespeitoso da vida íntima do agravado, pessoa pública, sem intenção de informação séria e relevante ao interesse da população, submetendo à situação vexatória. VI) Agravo de instrumento provido, confirmando-se as medidas estabelecidas em sede de antecipação de tutela recursal.

Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 27/03/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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