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Jurisprudência


TJMS 4011272-59.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS - CONCURSO PÚBLICO PARA AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO DO TCE/MS - PRETENDIDA REVISÃO DE PROVA OBJETIVA E SUBJETIVA - IMPOSSIBILIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO - PRECEDENTES - IMPROVIMENTO. Ao Poder Judiciário, apenas cabe examinar a legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedada a avaliação dos critérios de correção de provas e de atribuição de notas aos candidatos, tarefas de responsabilidade da banca examinadora. Precedentes jurisprudenciais. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 13/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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