TJMS 4011272-59.2013.8.12.0000
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS - CONCURSO PÚBLICO PARA AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO DO TCE/MS - PRETENDIDA REVISÃO DE PROVA OBJETIVA E SUBJETIVA - IMPOSSIBILIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO - PRECEDENTES - IMPROVIMENTO. Ao Poder Judiciário, apenas cabe examinar a legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedada a avaliação dos critérios de correção de provas e de atribuição de notas aos candidatos, tarefas de responsabilidade da banca examinadora. Precedentes jurisprudenciais. Agravo improvido.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS - CONCURSO PÚBLICO PARA AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO DO TCE/MS - PRETENDIDA REVISÃO DE PROVA OBJETIVA E SUBJETIVA - IMPOSSIBILIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO - PRECEDENTES - IMPROVIMENTO. Ao Poder Judiciário, apenas cabe examinar a legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedada a avaliação dos critérios de correção de provas e de atribuição de notas aos candidatos, tarefas de responsabilidade da banca examinadora. Precedentes jurisprudenciais. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
13/11/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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