TJMS 4011637-16.2013.8.12.0000
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - EFEITO SUSPENSIVO - ARTIGO 558, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aquisição de imóvel, o teor da Súmula 150, do STJ impõe a remessa dos autos à Justiça Federal para que, lá, seja analisada a necessidade e/ou possibilidade de tal intervenção. O artigo 558, do CPC autoriza que, em determinados casos, seja concedido o efeito suspensivo até ulterior julgamento do recurso, somente nos casos em que há risco de danos sérios e de reparação problemática. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - EFEITO SUSPENSIVO - ARTIGO 558, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aquisição de imóvel, o teor da Súmula 150, do STJ impõe a remessa dos autos à Justiça Federal para que, lá, seja analisada a necessidade e/ou possibilidade de tal intervenção. O artigo 558, do CPC autoriza que, em determinados casos, seja concedido o efeito suspensivo até ulterior julgamento do recurso, somente nos casos em que há risco de danos sérios e de reparação problemática. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Competência
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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