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Jurisprudência


TJMS 4011953-29.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES DE DESERÇÃO E DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. AFASTADAS. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. CONTA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. RECURSO PROVIDO. A comprovação do preparo deve ocorrer no ato da interposição do recurso, sendo despiciendo reconhecer deserto o recurso quando o recorrente, poucos minutos após a interposição do mesmo, protocola petição com o comprovante do recolhimento das custas. Deixar de conhecer do agravo, neste caso, seria apegar-se demasiadamente a formalismos em detrimento da instrumentalidade do processo, principalmente diante das dificuldades que os usuários estão tendo neste período de transição para o processo digital. Instruído o agravo com os documentos obrigatórios e suficientes para o conhecimento da controvérsia, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso. Realizado o depósito judicial, mesmo que apenas para garantia da execução, cessa a responsabilidade do executado pela correção monetária e pelos juros de mora, obrigação esta que passa a ser da instituição financeira depositária.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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