TJMS 4012053-81.2013.8.12.0000
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR -PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO. "A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.273.643/PR, consolidou, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, a tese de que é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública." (stj - AgRg nos EAREsp 113.317/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2013, DJe 23/09/2013) Na hipótese de cumprimento de sentença que visa executar título executivo judicial oriundo de ação civil pública, é de cinco anos o prazo prescricional, na conformidade do entendimento pacificado no âmbito do STJ c.c. a Súmula n. 150 do STF. "Nas execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva, revela-se imperiosa a observância do prazo próprio das ações coletivas, que é quinquenal e contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, nos termos do precedente firmado no julgamento dos recursos especiais 1.275.215/RS e 1.276.376/PR." (STJ - AgRg no REsp 1289463/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 08/02/2012)
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR -PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO. "A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.273.643/PR, consolidou, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, a tese de que é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública." (stj - AgRg nos EAREsp 113.317/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2013, DJe 23/09/2013) Na hipótese de cumprimento de sentença que visa executar título executivo judicial oriundo de ação civil pública, é de cinco anos o prazo prescricional, na conformidade do entendimento pacificado no âmbito do STJ c.c. a Súmula n. 150 do STF. "Nas execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva, revela-se imperiosa a observância do prazo próprio das ações coletivas, que é quinquenal e contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, nos termos do precedente firmado no julgamento dos recursos especiais 1.275.215/RS e 1.276.376/PR." (STJ - AgRg no REsp 1289463/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 08/02/2012)
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
14/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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